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Fundação GDA lança Concurso para "Apoio à Circulação de Espetáculos" [atualizado]

  • 31 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

A Fundação GDA, responsável pela "gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores", está a promover um concurso com vista à ajuda na colocação e realização de espetáculos de artistas fora de Portugal, sendo que a 2ª fase estará aberta a partir de 15 de outubro do corrente ano.

Créditos: Joana Camilo (Tremor'2016)

1. Âmbito Este concurso realiza-se em duas fases e visa apoiar a apresentação pública de projectos de música, teatro e dança, em Portugal e no estrangeiro, tendo em vista promover a circulação de espectáculos e artistas, e favorecer a divulgação e desenvolvimento da sua carreira profissional e artística.

Datas de candidatura • 1ª Fase: 15 de Abril a 15 de Maio 2016 • 2ª Fase: 15 de Outubro a 15 de Novembro de 2016


2. Disposições Gerais a) Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento geral de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento específico deste programa. b) Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos. c) Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português. d) Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito. e) A Fundação reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projectos. f) As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projecto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis.


3. Condições de admissão das candidaturas a) São admitidas candidaturas apresentadas por produtores e estruturas de produção artística, ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999; b) Entende-se por “Entidade Beneficiária” os produtores e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas. c) No caso de projectos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária. d) Não são admitidas candidaturas de carácter académico, escolar ou amador


4. Montante do apoio a) O montante total de apoios a distribuir em 2016, neste concurso, é de €100.000,00 (cem mil euros), a dividir em partes iguais pelas duas fases do concurso. b) O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é de €3.000,00, cabendo à Entidade Beneficiária indicar qual o montante de apoio solicitado, até ao patamar máximo admitido. c) Os apoios concedidos no âmbito deste Programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projectos.


5. Objectivos específicos do apoio financeiro Apoiar os custos dos artistas intérpretes ou executantes relacionados nomeadamente com: • Cachets • Viagens • Estadias • Alimentação • Transporte


6. Prazo de execução As candidaturas apoiadas no âmbito deste Programa terão, obrigatoriamente, que finalizar o circuito de apresentação dos espectáculos previstos no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação sobre a atribuição do apoio.


7. Para mais informações e esclarecimentos Safira Ramos Acção Cultural Email:  safira.ramos@fundacaogda.pt Tel. 218 411 650


 
 
 

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