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A verificação de quem quer consumir álcool nos festivais

Decreto de Lei nº 106/2015 – É proibido facultar, independentemente dos objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público: a menores”

Créditos: Aporfest (Rock in Rio Lisboa 2016)


Com a reformulação desta lei, a 16 de Junho de 2015, ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o que obrigou a um maior esforço por parte dos promotores dos festivais (muitos já em plena produção e abertura de eventos) para encontrarem soluções eficazes que aumentassem o controlo das idades para a venda de bebidas alcoólicas.


A opção que a maioria dos festivais escolheram para tentar resolver este problema foi o de criar pulseiras para identificação dos maiores de 18 anos, mas esta não parece, até hoje, ser a solução mais eficaz (tomando, como exemplo, festivais nos anos de 2015 e 2016) que começam por dar pulseiras a maiores de 18 anos após apresentação do Cartão de Cidadão num ponto de troca que é realizado, muitas vezes por promotores sem experiência ou validação/briefing correto e sem vigilância de entidades, o que obriga a uma alteração de estratégia, porque muitos menores têm acesso a essas pulseiras sem grande esforço.


Colocar a obrigação nos pontos de venda também não é solução - carimbos ou solicitações de cartão de identidade são facilmente alvo de contorno do seu público.


Como os festivais de música reúnem milhares de pessoas todos os anos torna-se necessário realizar ações de fiscalização não só à venda de bebidas, mas também à zona de restauração, campismo, supermercados e produtos de merchandising. Até aqui tudo certo, pois é fácil de compreender que, por exemplo, a falta de higiene na zona de restauração possa causar grandes problemas num evento de grandes massas, o que não parece certo é não ser feito qualquer tipo de prevenção pelas entidades fiscalizadoras para tentar que os problemas sejam realmente mitigados (extintos nunca o serão) em vez de se multarem 10, 15, 20 num evento que recebe 50 mil pessoas (até porque Portugal tem um registo residual de incidentes com álcool em festivais, ao contrário de outros países, tal como já apresentado em entrevistas, com diferentes intervenientes, pela Aporfest, não sendo por isso um problema que necessite de revisão na lei mas sim de uma forte prevenção à comunidade) e onde os problemas vão continuar a existir longe dos olhares dos poucos inspetores, porque qualquer que seja a medida que os promotores tomem vão existir sempre comportamentos que conseguem dar a volta ao sistema nem que seja simplesmente através de um amigo (verdadeiro ou de ocasião) que tenha pelo menos 18 anos que vai comprar a bebida e a entrega ao menor.


Gostaríamos de ver entidades como a ASAE ou IPDJ, a realizarem, de futuro, um papel construtivo e apelativo (e.g. ativação de marca) junto de todos os intervenientes, nos festivais de música.



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