Estão em vigor, desde 1 de outubro de 2019, novas alterações ao Código de Trabalho em Portugal que influenciam a contratação temporária ou definitiva de colaboradores e sua formação, potenciando-se esse impacto na área de eventos. Assim sendo, deixamos abaixo uma sumarização dessas alterações:
Antes
Duração máxima de 3 anos dos contratos a termo
Duração máxima de 6 anos dos contratos a termo incerto
Período experimental dos contratos sem termo de 90 dias
35 horas de formação anual
Contratos de muito curta duração (máximo de 15 dias consecutivos e limite máximo de 60 dias por ano)
Contratos temporários celebrados sem limite de renovação
Regime de banco de horas individual
Agora
Duração máxima de 2 anos dos contratos a termo
Duração máxima de 4 anos dos contratos a termo incerto
Período experimental dos contratos sem termo de 180 dias para desempregados de longa duração e jovens à procura do 1º emprego
Estágios profissionais para a mesma atividade e no mesmo empregador passam a contar para o período experimental
40 horas de formação anual
Contratos de muito curta duração (máximo de 35 dias e limite máximo de 70 dias ano e alargados a todos os setores)
Contratos temporários com limite máximo de seis renovações
Eliminado banco de horas individual para banco de horas grupal, com aprovação de colaboradores
Qualquer questão específica ou técnica sobre esta matéria pode ser retirada connosco (via telefone / email), sendo um serviço disponibilizado gratuitamente a associados.