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Soluções para o futuro do setor dos festivais e cultura em virtude do Covid-19



Passado ainda poucos dias da crise instalada no nosso país decorrente da situação do Covid-19 são já vários festivais que cancelaram as suas edições de 2020 ou adiaram as mesmas para o último quadrimestre do ano. Muitas notícias destas irão replicar-se nos próximos dias a que se soma uma cada vez maior certeza que esta situação tem ainda agora os seus primeiros dias.


A indústria musical parou por completo e a isto se somam a suspensão de tours nacionais ou internacionais e o fecho da programação das salas de espetáculos. Consequências inimagináveis que se traduzem numa falta de venda de bilhetes e qualquer receita mas que não retiram as despesas.


Enquanto APORFEST – Associação Portuguesa Festivais Música continuamos a lutar de forma coletiva representando os interesses dos associados, trabalhando com entidades governamentais de forma a que esta área consiga num futuro próximo recuperar de toda esta situação em termos económicos e na gestão dos seus postos de trabalhos.


Elaborámos então um 2º guia de apoio à indústria dos festivais com indicação de Soluções para o futuro do setor dos festivais e cultura em virtude do Covid-19 de forma a reduzir o seu impacto negativo tanto para entidades empregadoras como trabalhadores independentes (recibos verdes).



1.É possível realizar uma suspensão temporal dos contratos de trabalho?

Embora a legislação laboral em Portugal seja pouco flexível se compararmos por exemplo o que ocorre em Espanha. Foi aprovado pelo governo uma alteração legislativa que permitirá às empresas (e entidades do setor social) a facilitação do processo de lay-off. O regime será mensal, com um limite de 6 meses. Durante o período de lay-off, os trabalhadores passam a receber dois terços do salário, até um limite de 1.905 euros. Do valor a receber, 30% será assegurado pelo empregador e 70% pela Segurança Social. As empresas em situação de lay-off ou que tenham de encerrar devido a ordem da autoridade de saúde ficam ainda isentas de pagar contribuições sociais (e.g. TSU, IRC) durante o período em causa. Outra forma será em determinados contratos conseguir que as horas de trabalho agora não realizadas por um colaborador sejam feitas como trabalho extraordinário futuro (e até porque se prevê uma futura concentração de eventos num curto período de tempo até final do ano) sem qualquer acrescento de valor ao empregador. Este é um processo desempenhado sempre pelo empregador.



2. Despedir é solução?

Se se extinguir um posto de trabalho sim embora o deva fazer defendendo sempre os interesses e direitos de quem empregou. As novas medidas de apoio têm por base o impedir o despedimento de colaboradores.


Ao realizar este ato poderá perder possíveis regalias em termos do IEFP para integração de estagiários ou novos colaboradores. Terá uma moratória para colocar um novo empregador para esse mesmo posto de trabalho ou área congénere no futuro.



3. Que medidas extraordinárias tomou o governo para ajudar colaboradores de empresas ou trabalhadores independentes?

Nos dias 12 e 19 de março saíram várias medidas do Conselho de Ministros, com vista a apoiar. Destacamos as seguintes com maior influência para a área:


a) Setor em geral

- Adiamento/Recomendação de decisão de devolução de bilhetes para período após “estado de emergência” e mediante legislação que possa sair sobre esta questão;

- Adiamento de pagamento de Taxa Social Única (TSU/SS) referente ao mês de fevereiro e que tinha de ser paga até 20 de março.


b) Empresas (com comprovada crise empresarial)

- linha de crédito de apoio à tesouraria;

- pagamentos pendentes por parte de entidades públicas devem ser acelerados;

- programa de formação dos colaboradores em lay-off aprovado pelo IEFP;

- até à normalização da atividade poderá ser pago apoio de 70% por cada colaborador (de 1 a 6 meses)

- ilegibilidade de despesas suportadas por eventos internacionais entretanto cancelados (desde que ao abrigo direto ou indireto do Portugal 2020)


c) Associações culturais (com comprovada crise empresaria)

- pagamento de 70% dos ordenados de colaboradores por parte da Segurança Social (de 1 a 6 meses)

- programa de formação dos colaboradores aprovado pelo IEFP;


d) Entidades apoiadas no programa DgArtes

- irão continuar a receber, nas mesmas datas, as verbas decorrentes do seu apoio;

- poderão apresentar as novas datas dos seus eventos sem perda de financiamento


e) Trabalhadores independentes

- Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho);

- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) – se estiver em teletrabalho não é pago;

- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média;

- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (e seus dependentes - e.g secretário) e diferimento do pagamento de contribuições (até 6 meses);

- Atribuição de subsídio de doença não ficará sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).


Nos próximos dias existirão outras medidas que serão extensíveis das indicadas e outras serão novas em face do desenvolvimento da temática do Covid-19 e do qual faremos atualização aqui neste conteúdo.



4.Devo fazer uma revisão de todos os contratos jurídicos efetuados?

Sim, caso não se cheguem a novos acordos. É importante enquanto promotor, banda, prestador de serviço, sala de espetáculo ou sponsor verificar todos os contratos efetuados para este ano. Esta verificação deverá incidir nas cláusulas de cancelamento, adiamento e resolução de contrato e definição concreta daquilo que são motivos de “força maior” tal como indicado noutro conteúdo nosso.



5.O teletrabalho e as suas implicações legais?

Segundo a atual legislação o Teletrabalho é “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”. Nas funções em que seja possível, e mesmo que ainda não determinado pelo governo, deverá ser realizado o teletrabalho por parte dos colaboradores devendo isso estar salvaguardado num aditamento (quando aplicável) ao seu contrato de trabalho por acordo entre ambas as partes. Apesar de em regime de teletrabalho o colaborador continuará a ter as mesmas regalias e obrigatoriedades sociais (e.g. seguro, segurança social) não sendo obrigatório o pagamento de subsídio de alimentação.



6. Como pode o setor unir-se para novas medidas?

Verificamos que o setor está preocupado e procura novas soluções, contudo na forma de agir não distribui informação e não se quer identificar sempre como uma entidade com dificuldade o que fará com que seja mais difícil exigir medidas. A força de um ou 100, é diferente da força de 1000. Deste lado queremos que as medidas já indicadas possam ainda ir mais além – IVA a 0% em todas as atividades culturais até final do ano, nomeadamente naquelas que foram adiadas; descontos no pagamento de obrigações como os direitos de autor e conexos.



O conteúdo deste guia é meramente orientativo e não pode interpretar-se como assessoria jurídica vinculativa. Poderemos ajudar de uma forma mais concreta através dos nossos serviços ao dispor para associados.


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