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Drones: já há legislação. Saiba que cuidados deve ter

Desde final do ano passado que existe regulamentação própria sobre os Drones (considerados agora, como uma Aeronave pilotada remotamente por um piloto) em Portugal.


Se vai realizar gravações, filmagens para a produção de teasers, aftermovies ou mesmo transportar brindes para oferta do público nos seus eventos ou festivais, saiba algumas regras a ter em conta:

> Drones (com mais de 0,250kg) podem realizar voos até 120 metros acima da superfície, tendo o seu piloto que manter contacto visual com a mesma em toda a operação;

> Drones (com menos de 0,250kg) podem realizar voo até 30 metros acima da superfície, tendo o seu piloto que manter contacto visual com a mesma em toda a operação, não podendo voar sobre pessoas;

> Dar prioridade a todo o tipo de aeronaves tripuladas no espaço próximo ao seu voo;

> Cada piloto só poderá estar a operar um drone a cada momento;

> Os drones devem voar sempre com luzes de identificação ligadas, independentemente de se tratar de um voo diurno ou noturno;

> Voos sem contacto visual acima de 120 metros e/ou noturnos, assim como voos com carga superior a 25kg carecem de autorização prévia (pelo menos, 12 dias úteis) à ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil (existem contudo algumas exceções);

> Drones não podem voar, ou realizar filmagens, em zonas militares e de sinistros e proibidas pela ANAC, assim como sobre concentrações de público ao ar livre (considerando-se mais que 12 pessoas).

Créditos: Wireless Festival (ação promocional marca)


Estas infrações são consideradas contra-ordenações aeronáuticas civis de índole grave ou muito grave, que se traduzem na aplicação de coimas.


Apoio, informação, esclarecimentos e documentação entregue, em exclusivo, aos associados (profissionais e empresa).


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