Aconteceu há duas semanas um acidente mortal no Mad Cool Festival (um dos maiores festivais de música da atualidade e que ganhou até o prémio do público de Best New Festival, nos Iberian Festival Awards) que relançou a discussão da temática, em Espanha, no que se refere ao tratamento de colaboradores neste tipo de eventos e que condições lhes são proporcionadas. Em Portugal não existem registos oficiais de acidentes mortais nesta área!
Créditos: Pedro Roque (Camarro Fest)
Independentemente do tamanho de cada festival, este tem sempre uma produção em que durante 2, 3, 4 dias consecutivos (em média) tudo se comporta como uma pequena cidade e onde tudo tem de sair correto não havendo espaço para falhas, para segundas impressões e onde os testes, simulacros não são também recorrentes. É por isso obrigatório tudo correr bem, até pelo impacto mediático e económico de um fator negativo - este se tal ocorrer coloca tudo em causa.
Noutra qualquer atividade existem 365 dias por ano para tudo ser melhorado e otimizado no que à gestão e tratamento humano diz respeito, enquanto nos festivais e cultura, nomeadamente em contexto outdoor, esses 365 dias são transpostos para os poucos dias em que ocorrem. Desafio que nunca é fácil e que torna excecional esta área.
Cuidar dos recursos humanos diretos, colaboradores, prestadores de serviços e voluntários é algo que fica muitas vezes esquecido ou posto como gestão secundária, faltando inclusive o básico como um seguro que abarque os Acidentes de Trabalho.
Deixamos então algumas informações e cuidados, a considerar, sobre regras a aplicar em Portugal e que ajudarão a manter intacto o registo de incidência mortais nesta área:
- o promotor deve comunicar, num máximo de 24 horas, à ACT - Autoridade Condições de Trabalho, um acidente de trabalho ocorrido no seu recinto com qualquer colaborador ou trabalhador independente - e.g. lesão; morte;
- o trabalhador tem direito à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais mesmo que numa atividade explorada sem fins lucrativos;
- apesar de alguns contratos de trabalho não terem uma obrigação escrita, aos eventos isso não se aplica, nomeadamente nas seguintes classes de colaboradores - e.g. trabalhador estrangeiro (exceto se for cidadão nacional de país membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional); pluralidade de empregadores; trabalho intermitente ou comissão de serviço;
- colocar de forma visível em toda a duração do evento (antes, durante e pós-evento), o horário de todos os trabalhadores e colaboradores, mesmo os que possam estar de folga;
- menores com idade inferior a 16 anos podem participar em festivais e outras atividades, enquanto músicos, dançarinos ou figurantes, estando sujeita a autorização prévia da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- todos os trabalhadores dependentes, independentes e voluntários que prestem serviços num festival deverão ter ou ser abrangidos por um Seguro de Acidentes de Trabalho (promovido pela entidade patronal ou responsável do evento). Já o Seguro de Acidentes Pessoais é facultativo e deve ser promovido pelo próprio colaborador.
Qualquer pedido de legislação própria, esclarecimentos e mais informações é um serviço gratuito para associados. Contacte-nos:
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