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Limitadores de som - o que significam?

Nos últimos dois anos a discussão à volta da temática dos "Limitadores de som" entre promotores, salas de espetáculos, bares, técnicos audiovisuais e municípios tem sido grande existindo algumas fontes de discussão com o intuito de se perceber a real aplicação e benefícios causados por esta questão.

Um procedimento que não é estandardizado e que não tem tem uma obrigatoriedade transversal pois cabe aos municípios aplicar e gerir as licenças especiais de ruído (LER) para as diferentes atividades, nomeadamente as culturais em salas de espetáculo ou ao ar livre (e.g. festivais) e o que elas implicam e aqui o Município de Lisboa, Porto e Portimão têm sido os primórdios neste campo de forma a gerar o melhor equilíbrio entre zonas residenciais, de restauração, de divertimento e de atividade turística. Em 2019, existirão mais municípios com esta aplicação.

Créditos: Pedro Tudela


Deixamos algumas perguntas e respostas:

> O que é um limitador de som? É um equipamento de restrição do campo sonoro de qualquer equipamento de som, excluindo televisores;

> O que é um limitador de potência sonora? Um dispositivo que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e/ou audiovisual, de modo a garantir que os níveis sonoros na emissão (no interior da atividade potencialmente ruidosa) e na receção (habitação mais exposta) ou ainda no exterior da atividade (i.e. música ao vivo), independentemente da fonte geradora de ruído;

> Como pode ser medido o som? Através de um sonómetro (aparelho destinado à obtenção do nível sonoro de um som, geralmente constituído por um microfone, um amplificador que comporte uma determinada ponderação na frequência e um dispositivo detetor indicador, com determinadas características normalizadas de ponderação no tempo);

> Em que unidades de medida se realiza? Indicador LAeq do ruído ambiente em dB

> Como se valida a medição? Com um limitador devidamente calibrado e selado pelos serviços municipais competentes ou entidade externa, devidamente acreditada pelo Instituto Português da Acreditação

> Quem fiscaliza e autua? O próprio município

> Multas? Em valor (variável)

> Outras obrigatoriedades? Documento válido na entrada do recinto/estabelecimento

> Responsabilidades? Inerentes aos responsáveis estabelecimentos, salas de espetáculos e/ou promotores.


Qualquer questão ou esclarecimento contacte-nos:

aporfest@aporfest.pt | (+351) 964252380



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