Desde final do ano passado que existe regulamentação própria sobre os Drones (considerados agora, como uma Aeronave pilotada remotamente por um piloto) em Portugal.
Se vai realizar gravações, filmagens para a produção de teasers, aftermovies ou mesmo transportar brindes para oferta do público nos seus eventos ou festivais, saiba algumas regras a ter em conta:
> Drones (com mais de 0,250kg) podem realizar voos até 120 metros acima da superfície, tendo o seu piloto que manter contacto visual com a mesma em toda a operação;
> Drones (com menos de 0,250kg) podem realizar voo até 30 metros acima da superfície, tendo o seu piloto que manter contacto visual com a mesma em toda a operação, não podendo voar sobre pessoas;
> Dar prioridade a todo o tipo de aeronaves tripuladas no espaço próximo ao seu voo;
> Cada piloto só poderá estar a operar um drone a cada momento;
> Os drones devem voar sempre com luzes de identificação ligadas, independentemente de se tratar de um voo diurno ou noturno;
> Voos sem contacto visual acima de 120 metros e/ou noturnos, assim como voos com carga superior a 25kg carecem de autorização prévia (pelo menos, 12 dias úteis) à ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil (existem contudo algumas exceções);
> Drones não podem voar, ou realizar filmagens, em zonas militares e de sinistros e proibidas pela ANAC, assim como sobre concentrações de público ao ar livre (considerando-se mais que 12 pessoas).

Créditos: Wireless Festival (ação promocional marca)
Estas infrações são consideradas contra-ordenações aeronáuticas civis de índole grave ou muito grave, que se traduzem na aplicação de coimas.
Apoio, informação, esclarecimentos e documentação entregue, em exclusivo, aos associados (profissionais e empresa).