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Guia Jurídico sobre o Covid-19 na indústria dos festivais e promotores culturais em Portugal


A questão da atualidade sobre o COVID-19 está a influenciar e a impactar negativamente toda a indústria dos festivais e todo o seu ecossistema – promotores, artistas, agentes, salas de espetáculo e parcerias ou contratos de sponsoring já efetuados.


Vários eventos estão a ser adiados (alguns para datas futuras outros para quando esta situação pandémica estiver controlada) ou cancelados o que influenciará esta área no atual ano de 2020 e influenciando também negativamente a aposta no ano de 2021. Os que estão a manter as suas datas estão a deparar-se com quebras nas vendas o que coloca em causa a ocorrência dos mesmos nas condições prometidas e põe também em causa vários prestadores de serviço como audiovisuais ou bilhéticas, com a perda do seu negócio.


Esta incerteza faz com que estejamos, enquanto APORFEST – Associação Portuguesa Festivais de Música, ao lado de toda a indústria, atentos e a tentar que no futuro próximo esta área possa ser recompensada do enorme prejuízo já tido (algo que estamos a trabalhar junto do governo) e que influencia também uma sociedade que se vê privada daquilo que a faz divertir – a cultura e o entretenimento.


Elaboramos assim um 1º capítulo de um Guia prático sobre esta temática, com várias perguntas e respostas em termos jurídicos (de forma a serem retiradas algumas dúvidas) e que de futuro irá responder a boas práticas perante novas informações advindas da DGS – Direção-Geral de Saúde e após escuta junto de vários promotores de festivais.


1.O que indica o governo em termos de plano de contingência para eventos em Portugal?

No contexto do surto Covid-19 o governo tem a última atualização no contexto de “Risco de eventos de massas” a 10 de março (e com validade provisória até 3 de abril) e recomenda (não obriga nem decreta) que o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado para situações excecionais sem alarmismos. Dentro do país existem zonas com maior incidência pelo que no Norte do país foram recomendadas mais restrições.


Assim sugere:

  1. adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração de mais de 150pax. em locais onde existem focos/clusters com transmissão secundária ou em locais onde existiram casos;

  2. adiar ou cancelar eventos que impliquem a junção em espaço fechados (e.g. bares, salas de espetáculo) de mais de 1000pax.;

  3. adiar ou cancelar todos os eventos que, ainda que com uma concentração de menos de 1000pax. implicar a participação de pessoas que estiveram presentes (nos últimos 14 dias), nem áreas onde existe transmissão comunitária ativa e sustentada do vírus (e.g. Itália, China, Coreia do Sul, Irão, Japão e Singapura);

  4. adiar ou cancelar todos os eventos que ocorram ao ar livre e que impliquem a concentração de mais de 5000pax.


2. Como reduzir a lotação dos meus espetáculos para 1000pax ou 5000pax (tendo em conta o recomendado)?

Se esta recomendação se tornar efetiva o promotor será obrigado a reajustar o seu evento quando as lotações dos eventos (e venda de bilhetes) são em número superior. Não é uma decisão fácil e por isso obrigará a um método que prejudique da menor forma o consumidor, até porque para muitos eventos existem diferentes setores de público (e.g. plateia, balcão). Esta é uma situação extraordinária e que não estava contemplada, certamente, nas condições de compra, mas que terá de estar defendida pelos promotores em situações de futuro.


No atual contexto deverá ter-se em atenção que estas medidas:

  1. poderão ser obrigatórias a qualquer momento e podem, por exemplo, ter lugar no mesmo dia da abertura de um festival ou concerto. Assim deverá ser priorizada a ordem de chegada do público e proceder-se à devolução do valor dos bilhetes dos restantes;

  2. poderão ter alguma amplitude de aplicação e aí informar todos os locais de venda de bilhetes das novas medidas restritivas e perceber se existem ou não mais vendas que a limitação permitida e aí solicitar num primeiro passo permitir a devolução do público desses bilhetes por sua iniciativa ou de forma voluntária e reajustar. Caso o problema persista poderá ser criado um sorteio de maneira transparente e objetiva com o objetivo de integrar apenas o público permitido e devolver aos restantes o bilhete por não poderem estar na nova reordenação da lotação.


Atenção que esta é uma situação excecional e que implicará muitas situações dúbias e não estudadas e que por isso o promotor deverá agilizar da melhor forma a sua operação não prejudicando a mesma e garantido uma relação efetiva com o seu público a pensar no longo prazo.


3. Cobrem os seguros de bilhetes esta situação atual?

Atualmente são muitas as possibilidades de compra de bilhetes e integração de seguros nos mesmos no mercado português seja através de compra física ou online. Importa por isso perceber todas as cláusulas de cada e perceber a sua cobertura e exclusões. Se esta exclui expressamente uma causa de epidemia ou força maior com uma definição que encaixe na situação atual o seguro não cobre. Em virtude da atualidade as novas apólices já têm esta exclusão acerca do Covid-19.


4.Contratos com artistas ou parceiros – que efeitos terá?

Este é um acontecimento único e imprevisível à data de hoje. Os adiamentos ou cancelamentos decretados pelas autoridades têm em consideração motivos de força maior que é um termo lato e que por isso pode ser interpretado de diferentes formas, sendo apenas de resolução perante um tribunal caso não exista um acordo entre partes. Será importante para isso entender bem os contratos realizados entre promotor e artista ou parceiros para perceber se as partes ficam libertadas das suas obrigações ao ocorrer este caso. Será importante também redefinir com mais cláusulas os futuros contratos para todos terem os seus interesses salvaguardados.


5. Como se processa a devolução do preço dos bilhetes ao consumidor?

Este processo terá de ocorrer, existindo um regime geral em Portugal que estabelece a obrigatoriedade do promotor em devolver o valor total do bilhete quando o seu evento, tem na sua forma total, um adiamento ou cancelamento por qualquer razão, isto caso ele não chegue a ter o seu início. Em caso de dúvida o promotor pode solicitar parecer junto do IGAC.

O promotor não tem de indemnizar o público de outros gastos como transportes, alimentação ou alojamento quando se cancela por um motivo que lhe é alheio. O consumidor não é obrigado a aceitar a nova data.


6. Qual a melhor decisão – adiar ou cancelar um evento?

A atualidade reveste-se de incerteza e pelo menos o primeiro semestre do ano está comprometido em Portugal, até que tudo volte a uma normalidade e se recupere a confiança entre todos os interlocutores. Adiar um evento poderá fazer com que o consumidor se mantenha adstrito ao mesmo, cancelando a devolução poderá ser total. A decisão deverá ser racionalizada com base no custo de toda a operação e não apenas na possível receita ou perda de bilhética.


7. Ao ser o responsável de um evento, tenho que pagar o cachet ao artista?

Dependerá em última instância do que estiver escrito e assinado em contrato sobre esta questão em termos de cachet e outros custos. A verdade é que muitas vezes as relações entre promotor, agentes e artistas são de confiança e caso algo não possa ocorrer chega-se a um acordo de modo a ninguém sair prejudicado e serem fomentadas oportunidades futuras de trabalho entre as mesmas partes numa relação que não deve ser deteriorada e pensada sim a médio-longo prazo.


8. Sou um artista – devo cancelar a atuação numa tour ou evento por minha iniciativa?

Quanto mais internacional for o artista maior é a consequência negativa que a atualidade está a causar em virtude de existirem mais gastos e perdas de horas em viagens. Tal como o ponto anterior terá de se analisar o local concreto onde se vai atuar (se está em risco ou não) e perceber as obrigações das partes expostas no contrato e se se aplica o motivo de força maior.


Aconselha-se que caso existam valores já pagos do promotor a artistas (e não expressos em contratos) estes sejam devolvidos ou possam ser incluídos numa nova contratação artística em que o valor do cachet se ajuste perante o já pago.


9. Posso cancelar o meu evento com base em efeitos colaterais?

A nossa cultura sulista é de convívio e portanto a sociedade ao estar impedida e ter restrições da sua presença em eventos ou ao não estar confortável (com perda do sentimento de bem-estar) nesses momentos é algo que afeta todos. Isto tem-se traduzido numa clara retração do momento de compra em virtude das férias estarem a ser ajustadas, perceber-se até à última da hora se um evento vai ocorrer e continuadamente existirem alterações na atualidade que faz com que as pessoas não estejam a arriscar a compra de bilhete.


A não entrada de receita ao promotor não pode ser indicada como razão para o cancelamento justificado até porque nada garantiria que não ocorrendo esta situação ele pudesse vender mais bilhetes.


10. Como poderá ser re-ajustado o futuro?

Existe ainda muita incerteza e isso é a pior sensação de não saber quando esta situação terá o seu término. A APORFEST está a recolher o impacto desta situação em toda a área dos festivais (numa primeira instância e mais tarde na indústria cultural da música), aferindo junto dos promotores que impacto é que isto está a ter em diferentes pontos:

  • a edição do seu festival será adiada ou cancelada em 2020?

  • que dificuldades estão a sentir?

  • que consequências estão a ter?

  • previsão de perdas de público, receitas e patrocinadores?

  • afetará a contratação ou manutenção de recursos humanos nas suas equipas?

  • como está já a ser encarada a edição de 2021?


O conteúdo deste guia é meramente orientativo e não pode interpretar-se como assessoria jurídica vinculativa. Poderemos ajudar de uma forma mais concreta através dos nossos serviços ao dispor para associados.




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