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Alteração à lei de venda de álcool entra em vigor a 1 de julho e afetará os festivais

Medida aprovada em Conselho de Ministros recentemente, e que causou diferentes reações, tomou efeito a partir do primeiro dia mês de julho, altura em que a concentração de festivais de música é intensa o que poderá dificultar a sua adaptação e redefinição de estratégia para se alinharem a esta alteração à lei*, nomeadamente na comunicação e operacionalização da medida ao seu público festivaleiro nacional e internacional. Do mesmo modo, a ASAE indica que vai reforçar a vigilância, fiscalização e controlo neste ponto.


O que muda? Todas as bebidas alcoólicas passam a estar vedadas (venda e comercialização) a menores de 18 anos (até aqui vinho e cerveja não estavam abrangidos, apenas as bebidas espirituosas, que na sua grande maioria não estão disponíveis ao consumidor nos festivais). Anteriormente o límite mínimo para bebidas não espirituosas era de 16 anos.


Crédito: Dinheiro Vivo

O que fazer? Pedir um documento de identificação a cada pessoa nos locais de venda ou disponibilização de venda de bebidas alcoólicas parece ser o mais simples e eficaz. De outra forma, fala-se na colocação de pulseiras ou carimbo ao público menor o que potenciará um trabalho acrescido aos responsáveis dos festivais, mas é algo que acontece no exterior, sendo o exemplo mais "próximo" o do Rock in Rio USA que identificou e separou o público menor e maior de 21 anos na sua primeira edição.


Mais importante será perceber a quem será atribuida a culpa de venda de uma bebida não permitida a menores de 18 anos. Ao promotor que classificou o seu evento para menores de uma certa idade? Ao colaborador do bar ou ao rapaz que anda com um "bidon ambulante"? Ou até à empresa responsável pelo bar que vendeu essa bebida? Todos divergirão e quererão não responsabilizar-se ou agirão em consenso procurando evitar um problema, nomeadamente nesta fase em que os media e fiscalização estão mais atentos.


O "Perfil do festivaleiro português" apresentado no último Talkfest indicou que a maioria do público dos festivais situa-se no intervalo entre os 17 e 24 anos, o que faz com que a medida tenha um intervalo nada residual que importa conseguir analisar e sobretudo agir.

*Decreto-lei enviado para os Associados Profissionais e Empresa/Festivais


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