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Opinião: Normas de Segurança em festivais - necessária (in)formação em todos os seus agentes

Devido aos mais recentes acontecimentos que voltam a por na ordem do dia as questões ligadas ao terrorismo associadas a grandes afluências de público (e onde os eventos são agora um ponto de ataque), e do qual enquanto APORFEST foi iniciado em 2016 uma consciencialização e discussão do problema, que teve também uma conferência subordinada a este tema, no último Talkfest, em março, com vários intervenientes especializados na organização dos festivais e a nível científico e empresarial na área de segurança, como António Nunes (Presidente OSCOT - Observatório de Segurança, Criminalidade Organizacional e Terrorismo) e Filipe Pathé Duarte (consultor e docente especializado Terrorismo), torna-se importante tecer algumas considerações surgidas em vários meios de comunicação uma vez que poderão dar uma imagem desvirtuada e errada desta problemática que tem de ser trabalhada e não ignorada.


Muitos promotores foram alvo de questões, alguns com receio de indicar problemas, outros de discutir de uma forma positiva e pública mas onde se verificou desconhecimento, nomeadamente no que se refere à legislação, procedimento e responsabilidade legais a ter nos eventos musicais.


A segurança tem que se discutir em público, de uma forma ampla e sem preconceitos, como forma de encontrar soluções acertadas para cada evento. Quando se diz que os grandes eventos têm sido locais seguros, não podem ser esquecidas memórias recentes noutros países europeus e em Portugal - como a existência de viaturas queimadas no estacionamento de um festival e mortes associadas a outro, dentro dos seus perímetros de controlo. O público é parte interventiva e mais que útil neste processo e é a formação sobre este que terá de existir de forma continuada.

Nas peças-chave dos festivais, os promotores, e de modo transversal, sejam eles de grande ou menor dimensão, existe um desconhecimento da Lei da Segurança Privada quando é referido que nos estádios de futebol se fazem revistas (entenda-se com recurso a palpação e intrusão). O Presidente da AES (Associação de Empresas de Segurança), Dr. Rogério Alves, ainda há uns meses reivindicava a revisão à Lei nº 34/2013 de 16 de Maio exatamente pelo facto das revistas nos estádios serem ilegais. Nos termos da Lei é proibido a execução de revistas intrusivas (com recurso a palpação) por empresas de Segurança Privada. Este procedimento é de competência exclusiva das Forças de Segurança Pública (PSP ou GNR). No caso dos portos marítimos e aeroportos, a Segurança Privada rege-se por regulamentos de segurança internacionais.

Créditos: Pedro Ferrão (Fmm Sines 2015)

Outros promotores admitem, de forma ingénua, que a sua organização comete um crime quando declaram que controlam tudo o que entra nos seus festivais, se tal for feito pelas empresas de segurança privada, que estão também muitas vezes com horas de trabalho superiores ao permitido. Isto demonstra que as empresas por estes contratadas efetuam revistas intrusivas, com recurso a palpação, violando a lei e a privacidade dos festivaleiros. Para além do mais, muitas das empresas de Segurança Privada não obtêm a necessária licença da Direção Nacional da PSP para efetuarem revistas sumárias, mas sempre com recurso a equipamentos eletrónicos de deteção, vulgo detetores de metais. Recordamos que as revistas intrusivas (palpação, malas, mochilas, etc.) são da exclusiva competência das polícias, algo que acontece no Nos Alive, quando é a polícia que realiza um último ponto de controlo de público antes da confirmação final da validade do seu bilhete. Verifica-se ainda assim a falha de elementos políciais, em número suficiente, no terreno de muitos festivais, nomeadamente de entrada livre.


Quanto à minha opinião, se me é permitido dá-la, a Lei da Segurança Privada existente em Portugal é ainda insuficiente. Da mesma forma, a seleção e a formação dada aos Vigilantes é extremamente deficiente. Quando se vê vigilantes, supostos auxiliares das forças de segurança, com deficiências físicas, sem formação cívica, recrutados em redes próximas, onde a escolha nem sempre se baseia na qualidade e exigência para a função, é representativo de que a seleção é mal coordenada e que a formação continua a ser inadequada e encarada como negócio apenas. É então, cada vez mais, de extrema importância a existência do Plano de Prevenção e Segurança devidamente elaborado e aprovado pelas autoridades competentes, assim como a existência de um Coordenador de Safety & Security nos festivais, pessoa essa responsável pela implementação de todas as medidas de segurança contempladas no referido Plano e, não menos importante, que seja um elo de ligação entre todos os intervenientes nesse plano. Perante tudo o que aqui digo, penso que se demonstra a extrema necessidade de serem dinamizar ações de formação práticas e de campo no âmbito do tema Segurança junto dos promotores de eventos musicais e outros que partilham esta esfera e têm a sua responsabilidade, existindo a partir de julho um módulo formativo na Aporfest dedicado a esta questão em concreto.

Artigo realizado por: Nuno Gonçalo Belém Moreira

Auditor de Segurança Interna

Licenciado em Políticas de Segurança

Pós-Graduado em Direito e Segurança

Orlgão Comissão Consultiva Aporfest: Segurança


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