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Cashless, bilhética online e convites com isenção de IVA - informação vinculativa Autoridade Tributá

A APORFEST - Associação Portuguesa Festivais Música reuniu, em maio de 2018, com os responsáveis da área de gestão tributária do IVA, nomeadamente através do seu atual diretor-geral, o Dr. Miguel Correia, com o intuito de serem esclarecidas algumas questões nesta área, nomeadamente em três pontos:

a) Cashless - Em que etapa deve ser emitida uma fatura ao consumidor? Qual a entidade responsável pela recepção dos pagamentos (promotor, entidade cashless ou uma terceira quando aplicável) e que deve realmente faturar? Os leftovers entram nalguma taxação? Deverá ser emitida uma fatura automática por cada consumo, por parte do público, ou após o evento com download de fatura opcional pelo público, tal como os transportes?

b) Bilhética online (plataformas internacionais) | Como realizar os documentos SAFT através de plataformas internacionais? Porque não se beneficia, em termos fiscais para o promotor, a utilização de plataformas de bilhéticas nacionais, por parte dos promotores, em vez das bilhéticas internacionais?

c) Convites | Os bilhetes atribuidos de forma gratuita a convidados e jornalistas devem ser taxados? Se sim com base em que valor e regime de IVA? Se não deverá ser clarificado definitivamente. Os bilhetes, em regime de permuta, por parcerias ou patrocínios, são isentos?


Ficou definido, e por concordância que existem vários pontos sem definição clara, devendo ser solicitado um pedido de informação vinculativa nestas temáticas, no imediato, que afetam os atuais promotores e trazem muitas dúvidas aos mesmos e aos correspondentes prestadores de serviços, nomeadamente em questões internacionais e que teve resposta oficial no último mês de dezembro.


Esta questão decorre de existir uma falta de estandardização de procedimentos, maneiras de atuar e interpretar a atual lei o que gera "zonas cinzentas" na atual legislação aplicável em Portugal e em que procurámos umaclarificação nesta área e assim podermos atribuir uma resposta clara aos stakeholders dos festivais de música e que assim se evitem penalizações mas também uma informação ao público que frequenta os festivais, sobre os produtos e serviços que adquirem.


A APORFEST está disponível para ajudar na interpretação das respostas inerentes a esta informação vinculativa por parte dos profissionais da área dos festivais disponibilizando também este despacho na área reservada dos seus associados (modalidade profissional e empresa/festival).

Créditos: Diogo Pedro (O Sol da Caparica 2016)






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