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Alterações ao Código de Trabalho na contratação colaboradores: Antes vs. Agora

Estão em vigor, desde 1 de outubro de 2019, novas alterações ao Código de Trabalho em Portugal que influenciam a contratação temporária ou definitiva de colaboradores e sua formação, potenciando-se esse impacto na área de eventos. Assim sendo, deixamos abaixo uma sumarização dessas alterações:


Antes

  • Duração máxima de 3 anos dos contratos a termo

  • Duração máxima de 6 anos dos contratos a termo incerto

  • Período experimental dos contratos sem termo de 90 dias

  • 35 horas de formação anual

  • Contratos de muito curta duração (máximo de 15 dias consecutivos e limite máximo de 60 dias por ano)

  • Contratos temporários celebrados sem limite de renovação

  • Regime de banco de horas individual


Agora

  • Duração máxima de 2 anos dos contratos a termo

  • Duração máxima de 4 anos dos contratos a termo incerto

  • Período experimental dos contratos sem termo de 180 dias para desempregados de longa duração e jovens à procura do 1º emprego

  • Estágios profissionais para a mesma atividade e no mesmo empregador passam a contar para o período experimental

  • 40 horas de formação anual

  • Contratos de muito curta duração (máximo de 35 dias e limite máximo de 70 dias ano e alargados a todos os setores)

  • Contratos temporários com limite máximo de seis renovações

  • Eliminado banco de horas individual para banco de horas grupal, com aprovação de colaboradores


Qualquer questão específica ou técnica sobre esta matéria pode ser retirada connosco (via telefone / email), sendo um serviço disponibilizado gratuitamente a associados.


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